Podem ser sócios da ACIPN quaisquer pessoas singulares ou coletivas que estejam de acordo com os fins expressos nos estatutos da associação. Para tal, bastará preencher o formulário específico para o efeito e efetuar o pagamento da quota anual nos termos do Artigo 31.º do regulamento interno da ACIPN.
Constituem DIREITOS dos associados da ACIPN:
a) Possuir cartão de associado;
b) Ter acesso privilegiado e preferencial a todos os serviços e eventos promovidos pela Associação;
c) Tomar conhecimento do plano de atividades e do relatório de contas;
d) Propor e discutir em Assembleia Geral as iniciativas, os atos e os factos que interessem à vida da Associação;
e) Propor a admissão de novos associados.
f) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
h) Propor em Assembleia Geral a expulsão de um associado.
Constituem DEVERES dos associados da ACIPN:
a) Cumprir e Respeitar os Estatutos e Regulamentos da Associação, bem como as decisões dos seus Órgãos Sociais;
b) Pagar regularmente as quotas de associados que forem estipuladas em Assembleia Geral;
c) Exercer os cargos ou funções para que forem eleitos;
d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
e) Participar na realização dos objetivos e fins associativos
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade da ACIPN.